Foi publicada nesta sexta-feira (21) portaria simplificando as regras para concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
O trabalhador poderá fazer o pedido do benefício apenas apresentando os documentos que comprovam a incapacidade. Para isso, ele deve ter a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, emitida pelo empregador.
O envio da documentação exigida deve ser feito por meio do Meu INSS, aplicativo ou página na web. A nova norma também dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica.
Outra mudança foi o limite de 180 dias para a concessão do benefício dada apenas pela análise de documentos.
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