A Comissão de Educação (CE) aprovou em decisão terminativa, o PL 1751/2023 que estabelece critérios para o cálculo do valor per capita da merenda escolar.
A relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), justificou que o projeto tende a garantir maior eficácia e efetividade na aplicação dos recursos, permitindo o alcance dos objetivos do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
A proposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM) será encaminhada à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário.
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